Depreciação acelerada para as empresas do lucro real: como aplicar a Lei 14.871/2024 - EliteElite

26 de março de 2025

A Lei 14.871/2024, sancionada no último dia 28 de maio, trouxe benefícios a empresas que optam pelo lucro real, mais especificamente quanto à depreciação acelerada para máquinas e equipamentos novos.

Isso porque, dá incentivo tributário para troca de máquinas e equipamentos.

No entanto, existem alguns detalhes a serem considerados, e é exatamente isso que vamos explicar aqui.

Dessa forma, caso sua empresa seja optante do lucro real, poderá entender melhor como aplicar a referida Lei.

 

O que é depreciação?

Depreciação refere-se à perda de valor de um ativo imobilizado, sendo medida mensalmente a partir do valor depreciável do ativo.

Essa desvalorização pode ser devida a vários fatores, como desgaste do bem pelo uso, causas naturais ou até pela obsolescência do bem.

Nesse contexto, a depreciação pode ser definida seja para fins contábeis quanto fiscais, no entanto, pode apresentar valores distintos.

Em termos de contabilidade, a depreciação considera o desgaste natural dos ativos, o que por sua vez leva à diminuição de sua funcionalidade e à perda de seu valor respectivo.

Hoje em dia, a lei possibilita a dedução de 10% do valor desses bens anualmente, isso ao longo de 10 anos, em outras palavras, a cada ano, 10% do valor pago é deduzido da base de cálculo para o IRPJ e CSLL.

Já para fins fiscais, requer uma autorização legal ou uma regra para realizar o cálculo das cotas mensais que poderão ser deduzidas do Imposto de Renda.

Ainda no âmbito da contabilidade, a depreciação de um determinado ativo se inicia quando ainda estiver em uso e boas condições de funcionamento, e deve ser interrompida no momento em que o ativo for inserido na categoria de “mantido para venda” ou quando for baixado, ou seja, a situação que acontecer primeiro.

Com a implementação da nova Lei, o setor industrial brasileiro receberá um estímulo a mais, seja para modernizar suas máquinas ou investir na produção, o que se traduz em ampliação da capacidade produtiva do país.

 

O que diz a Lei 14.871/2024

De acordo com a Lei 14.871/2024, empresas do lucro real podem a partir de agora utilizar “cotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas” (Art. 1º).

O que isso significa?

Primeiramente, que a depreciação acelerada é direcionada apenas a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, isto é, não estão incluídos bens adquiridos de segunda mão.

Um outro ponto a destacar é que essas taxas diferenciadas só podem ser aplicadas em determinados setores, o que está estabelecido no decreto.

A Lei permite que a empresa deduza do Imposto de Renda sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que for instalado ou no caso de entrar em operação, e 50% no ano seguinte.

Em ambos os casos, a dedução do valor pago poderá ser feita em até dois anos.

É justamente isso que é a depreciação acelerada.

Agora, se ainda houver saldo remanescente que não foi depreciado no ano de instalação do bem, o valor do mesmo poderá ser depreciado nos anos subsequentes, até atingir o valor total do bem.

Por fim, o benefício fiscal em questão só é valido para compras e utilização dos bens que ocorreram entre a data da publicação da Lei (28/05) e 31 de dezembro de 2025.

Vale destacar ainda que a depreciação acelerada só poderá ser aplicada para bens diretamente ligados à produção ou comercialização de bens e serviços, excluindo bens imóveis, projetos florestais direcionados à exploração, bens com cota de exaustão registrada e bens que geralmente se valorizam com o tempo, por exemplo, obras de arte.

Uma pesquisa realizada pela CNI – Confederação Nacional da Indústria – em 2023 aponta que o parque industrial brasileiro envelheceu e não houve renovação.

Ainda de acordo com esse estudo, atualmente, as máquinas e equipamentos utilizados em indústrias a apresentam em média 14 anos, sendo que 38% deles estão próximos ou mesmo já ultrapassaram a idade recomendada pelo fabricante.

Isso mostra a necessidade de renovar a frota, e sem dúvida, com a implementação da nova Lei, inúmeras indústrias poderão ser beneficiadas e se manter em atividade.

 

Quais os benefícios da depreciação acelerada para empresas optantes do lucro real e como aplicar a Lei

De acordo com Geraldo Alckmin, vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a medida tem como principal propósito otimizar a eficiência das indústrias e com isso, atrair investimentos potenciais e gerar mais empregos.

Sem dúvida, a Lei irá impulsionar a modernização das empresas, tornando-as mais competitivas tanto nacional quanto internacionalmente.

Apenas a título de informação, cerca de R$ 3,4 bilhões serão destinados à depreciação de máquinas e equipamentos, em até dois anos.

Com base em estudos de bancos privados e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o programa tem potencial de incentivar investimentos de até R$ 20 bilhões, portanto, impactando positivamente a economia do país.

O maior benefício para as empresas está relacionado ao maior fluxo de caixa, tendo em vista que a aquisição de novos equipamentos representa um investimento considerável.

Além do aumento do fluxo de caixa, pode contribuir para a Formação Bruta de Capital Fixo, a qual avalia a capacidade produtiva futura com a aquisição de maquinários.

Ainda segundo Alckmin, a Lei não se trata de isenção tributária, funcionando como uma antecipação na dedução no IRPJ e CSLL, abatimento esse que a empresa tem direito.

Contabilmente, a depreciação refere-se a uma despesa não financeira, e no caso da aceleração, faz com que as empresas paguem menos impostos.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que as empresas se cadastrem no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), sendo que o total de benefícios fiscais concedidos pelo programa tem um limite de R$ 1,7 bilhão.

Como tudo ainda é muito recente, a recomendação é consultar um especialista na área e assim poder aproveitar todos os benefícios do programa!

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